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Benefício para uns, rigor para outros. A ação fiscal de toda administração pública está mais inteligente, o que permite agilidade para aqueles cumpridores das normas, mas ônus e atrasos para quem representa algum risco fiscal. Muitos reclamam e analisam o rigor como um excesso de zelo, mas só se tem liberação expressa se o importador não apresentar falhas processuais. Os procedimentos fiscais são baseados em auditorias bem planejadas, que começam antes mesmo do desembaraço aduaneiro e ocorrem durante o credenciamento do importador/exportador. Hoje, a maior parte da fiscalização é feita após a entrega da carga. São inúmeros fiscais revisando o que foi importado, inclusive, em alguns casos, realizando fiscalização dentro das empresas. Isso é ótimo e tem como objetivo oferecer previsibilidade e agilidade ao desembaraço aduaneiro.
Porém, quando a fiscalização discorda da classificação utilizada e solicita a presença de um perito credenciado, o processo torna-se imprevisível. Este procedimento deve ser aprimorado, já que a retenção da carga por tempo indeterminado vai contra os princípios de uma aduana moderna. Certamente, a dúvida tem de ser sanada e a fiscalização deve exaurir os recursos existentes. O processo, no entanto, leva meses. Não é raro ver um importador acatar uma classificação fiscal que ele julga ser errada exclusivamente para liberar rápido sua carga.
O recurso administrativo em um impasse técnico neste caso seria o auto de infração, mas muitos auditores temem preparar um auto sem o devido laudo técnico emitido por um perito credenciado. E o pior é que este laudo muitas vezes é inconclusivo! A solução de consulta é a melhor saída, mas deve ser uma para cada item importado, não contemplando, por exemplo, uma família de produtos.
Enfim, nossa aduana está evoluindo, e muito, mas casos pontuais precisam ser verificados. Precisamos sanar todas as dúvidas processuais, sem a retenção da carga! |
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